Cobrança contra quem não assinou
Execução fundada em distrato de prestação de serviços. Cobravam de um prestador que não havia assinado o instrumento nem recebido poderes formais para tanto.
Atuação conjunta e aparência
Sustentava-se que a atuação em conjunto bastaria para criar responsabilidade solidária, ainda que não houvesse assinatura nem sociedade constituída.
Faltava o alicerce, não o detalhe
Não havia sociedade formalmente registrada nem documento válido que sustentasse a solidariedade pretendida. Ao título faltavam os requisitos legais quanto ao embargante.
Embargos acolhidos
Reconhecida a ilegitimidade passiva e a inexigibilidade do título quanto ao cliente. Execução extinta em relação a ele e cobrança integral afastada de seu nome.
Cada caso é único e resultados anteriores não indicam resultados futuros. Registro publicado com finalidade informativa, sem identificação das partes e sem dados sigilosos, em conformidade com as normas da OAB.